Penedo Previdência fica localizado no Centro da cidade

Penedo é mais um dos municípios de Alagoas a conseguir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) administrativo, um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Economia, que atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

De acordo com o Diretor Presidente do Penedo Previdência, Alfredo Pereira, a conquista do CRP é resultado do comprometimento da gestão e de toda equipe, que cumpre suas obrigações com responsabilidade junto ao instituto.

“Nosso foco é melhorar continuamente o atendimento e a seguridade dos beneficiários, cumprindo todas as regras constitucionais com responsabilidade e proporcionando um excelente atendimento ao público. Todo resultado hoje é fruto do esforço de todos que fazem o instituto”, disse Alfredo Pereira.

Sobre o CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Economia, com validade de 180 dias, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentadas no âmbito da Portaria 204/08 – MPS, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

A obtenção/manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância para o ente federativo, pois, conforme artigo 4º da Portaria 204/2008-MPS, o mesmo será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *