
Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426306, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Sendo assim, eles não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS).
Mas qual a diferença entre RGPS e RPPS?
O RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS, enquanto o RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
Boa tarde, sou funcionária pública municipal e tesoureira do Instituto de Previdência - PREV DANTA, no município de Córrego Danta-MG
Em vista desse Recurso, como ficarão os servidores estáveis já aposentados, contribuíram há pelo menos 14 anos para RPPS? Serão "devolvidos" para o RGPS? Tem prazo para as mudanças acontecerem?
Muito Obrigada
Andreia